Seguro Condomínio

Garantindo a Tranquilidade.

Incêndio, queda de raio e explosão
Cobertura que abrange os bens segurados que estão dentro da área do terreno ou imóvel do segurado. Não estão cobertos os móveis de terceiros, mesmo em decorrência da propagação do incêndio. 
Franquia
Não há franquia, ou seja, o prejuízo do segurado está coberto até o valor da Importância Segurada contratada para a cobertura de: Incêndio,queda de raio e explosão.

Roubo de Bens do Condomínio
Roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio, incluindo os danos materiais causados ao condomínio ou aos seus bens durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado. A indenização só será paga mediante a comprovação da existência dos bens. Não estão cobertos os atos de infidelidade de empregados ou sócios, armas de fogo e veículos de qualquer espécie ou finalidade.

Vendaval 
Danos causados direto e exclusivamente ao condomínio segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão). Não estão cobertos mercadorias e matérias-primas ao ar livre, prejuízos causados a terceiros e danos causados a veículos.

Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
Danos materiais causados pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles. Esta cobertura é exclusiva para danos causados por terceiros, não entendendo-se com tais os condôminos, funcionários, prepostos ligados diretamente ao condomínio segurado. Não estão cobertos os danos causados aos veículos, equipamentos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles causadores do impacto e os danos causados por veículos dos condôminos.FRANQUIA: não há franquia, ou seja, o prejuízo do segurado está coberto até o valor da Importância Segurada contratada para a cobertura de: IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E QUEDA DE AERONAVES.

Responsabilidade Civil Garagista 
Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos causados aos veículos de terceiros e/ou condôminos no interior do condomínio segurado e sua guarda. Entretanto, não estão cobertos roubo, furtos, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado ou furtado. Além disso, exclui-se também, danos parciais por tentativa de roubo ou furto e apropriação indébita, bem como roubo ou furto do veículo, se praticado por, ou em conivência com qualquer preposto do segurado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO: Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vir a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativos a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato, inclusive os danos causados pelo portão automático.
RESPONSABILIDADE CIVIL GARAGISTA: Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vir a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativos a reparações por danos causados aos veículos de terceiros e/ou condôminos no interior do condomínio segurado e sua guarda.

Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos regularmente instalados, causada pela imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas. Não estão cobertos quaisquer trabalhos artísticos nos vidros, espelhos, mármores e os distúrbios elétricos causados aos anúncios luminosos. 

Tumultos
Atos predatórios e/ou saques durante a ocorrência de:
Tumultos: ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbem a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja a repressão não haja a necessidade de intervenção das Forças Armadas.
Greves: ajuntamento de mais de três pessoas de uma mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer ao local onde o dever as chamam.
Lock out: cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
FRANQUIA: não há franquia, ou seja, o prejuízo do segurado está coberto até o valor da Importância Segurada contratada para a cobertura de: TUMULTOS

Vida e Acidentes Pessoais de Empregados
Está coberto morte por qualquer causa ou invalidez permanente por acidente, ocorrido dentro do território nacional, dos empregados do condomínio devidamente registrados. A idade limite para a contratação é de 65 anos (sessenta e cinco anos de idade). Entretanto, não estão cobertos os seguintes eventos: acidentes ocorridos em consequência de uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas, ainda, da ocorrência de furacões, ciclones, inundações, terremotos e outras convulsões da natureza, suicídio voluntário e premeditado ou tentativa de suicídio premeditado, perturbações e intoxicações alimentares, etc. Além disso a indenização será o resultado do valor da importância segurada contratada nesta cobertura dividida pelo número de empregados constantes da folha de pagamento do condomínio.FRANQUIA: não há franquia, ou seja, o prejuízo do segurado está coberto até o valor da Importância Segurada contratada para a cobertura de: VIDA E ACIDENTES PESSOAIS DE EMPREGADOS. 

Alagamento

Danos causados aos bens comuns do condomínio, bem como sua estrutura por entrada de água no condomínio proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuvas torrenciais. Não estão cobertos os danos causados a veículos.

Fidelidade de Empregados 
Prejuízos que o segurado venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em consequência de quaisquer crimes contra o seu patrimônio, devidamente comprovados por autoridade competente, praticados por empregados do condomínio devidamente registrados.