LEGISLAÇÃO
1. COMO O GOVERNO CONTRATA SEGUROS:
Para contratar seguros, necessariamente seguirão as disposições da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações. Essa norma estabelece as modalidades de licitações que ocorrem através da publicação de editais e situações onde é permitida a compra sem a licitação, vejamos:
- As Compras realizadas por meio de licitação, onde há EDITAL são:
- Pregão Eletrônico: sem limite de valor, a apresentação das propostas e disputa de preço ocorrem por meio da internet em sites especializados;
- Pregão Presencial: sem limite de valor, a apresentação da proposta e disputa de preço ocorrem presencialmente
- Carta Convite: compras até R$ 80 mil, a apresentação da proposta ocorre presencialmente e ganhará o negócio a proposta de menor valor, não havendo oferta de lances;
- Tomada de Preço: até R$ 650 mil a apresentação da proposta ocorre presencialmente (pouco utilizada – demanda absorvida pela modalidade PREGÃO)
- Concorrência: acima de R$ 650 mil a apresentação da proposta ocorre presencialmente (pouco utilizada – absorvida pela modalidade PREGÃO);
Obs.: Estimativa de Preço - Antes de publicar os editais os órgãos públicos solicitam propostas para mensurar o valor de futura licitação; não são contratações, porém são importantes na aproximação com o cliente.
- As Compras realizadas SEM EDITAL – “compra direta”, são:
- Dispensa de Licitação: até R$ 8 mil reais.
- Contratação Emergencial: quando caracterizada urgência na contratação do seguro. Diante de uma situação de emergência, devidamente fundamentada, os órgãos públicos poderão contratar qualquer valor, sendo dispensada a licitação (art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993).
Obs.: Se o responsável pelo seguro no órgão negar-se a fornecer as informações do script, protocole a carta sobre a Lei da Transparência nº 12.527/2011. As informações são públicas e podemos ter acesso.
Os bens do Estado devem ser preservados, de qualquer lesão ao Patrimônio Público, sendo esta uma atribuição do servidor público, o qual tem o dever legal de conservá-los, podendo, inclusive, incorrer em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, que prevê:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
Desta forma a contratação de Seguro de Risco Patrimoniais é um importante aliado do administrador público na prevenção de riscos, garantindo o ressarcimento de sinistros que possam ocorrer.
O Grupo Segurador, possui ampla linha de produtos para segurar os mais diversos riscos como: Aeronáutico, Transportes de Mercadorias, Embarcações, Imóveis e seus conteúdos, Riscos de Engenharia, Responsabilidade Civil, RC D&O, Operacional, Equipamentos, Habitacional, Garantia de Contrato.
Hoje há uma grande demanda para os seguros dos imóveis onde funcionam: Prefeituras, Tribunais, Escolas, Universidades, Assembleias Legislativas, Empresas de Saneamento Básico e Infra Estrutura, Gás e Petróleo, Hospitais, Centros de Convenção, Grupo “S” (Sesc, Sesi, Senai, Sebrae, Sest-Senat) e também para os Equipamentos e Máquinas utilizados especialmente pelas Prefeituras.
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
Informações específicas necessárias:
Relação de vidas seguradas, com data de nascimento;
ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS: Todo órgão público contrata estagiários e como o Seguro de Acidente Pessoais é obrigatório pela Lei nº 11.788/2008 – artigo 9º, inciso IV, a demanda pelo produto é constante. Esse seguro é de baixo custo, podendo na maioria das vezes ser contratado por Compra Direta – Dispensa de Licitação, portanto o relacionamento com o cliente é decisivo.
Ponto de atenção: Utilize a Lei para ofertar o Seguro é obrigatório a contratação.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO: importante benefício para os servidores públicos, com impacto positivo na visão da área de gestão de pessoas. É um seguro amplamente oferecido pelos Órgãos Públicos aos servidores, fazendo parte do acordo coletivo de trabalho.
EDUCACIONAL ESCOLA PÚBLICA: seguro para os alunos, professores e funcionários da rede pública de ensino e pode ser custeado pela verba federal destinada à educação. Este seguro causa impacto positivo na imagem do órgão público, por ser uma importante inovação na gestão pública.
Principais Coberturas são:
- Morte Acidental*
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente*
- Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
- Assistência Funeral
*para maiores de 14 anos conforme Susep n°302
SEGUROS DOS IMÓVEIS PÚBLICOS
Informações específicas necessárias:
- Endereço completo e valor dos imóveis;
- Descrição e valor do conteúdo;
- Equipamentos protecionais existentes nos imóveis (hidrantes, splinklers, alarme, vigilância).
Nota importante: Certificar-se de que o imóvel não esteja desocupado e que não se trata de imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico.
As principais coberturas são:
- Incêndio;
- Danos elétricos;
- Vendaval;
- Roubo/furto de bens;
- Responsabilidade civil;
- Vidros;
- Recomposição de documentos;
- Impacto de veículos/Queda de aeronaves.
SEGUROS DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS E ESTACIONÁRIOS
Exemplo: Trator, Colheitadeira, Guindaste, Retroescavadeira, Motoniveladora.
Informações específicas necessárias:
- Valor da máquina
- Modelo/Ano
As principais coberturas são:
- Incêndio
- Roubo/Furto
- Danos elétricos
- Responsabilidade civil
OBS: Não há assistência 24h para as maquinas.
SEGURO DE AUTOMÓVEL – “FROTA”
Em geral os Órgãos Públicos possuem frota de veículos (própria ou terceirizada), e contratam seguros; por esse motivo, é necessário mapear as oportunidades.
Importante conhecer:
- Relação dos veículos;
- Sendo a frota terceirizada, quais as locadoras;
Nossos Diferencias:
- Preços extremamente competitivos;
- Central de atendimento exclusiva para órgãos públicos;
- Aceitação para veículos especiais como: ônibus, ambulância, máquinas e equipamentos agrícola;
- Cobertura para Vidros, lanternas, faróis e retrovisores para veículos especiais;
- Remoção dos veículos (serviço de guincho) sem limite de KM.
- Franquias diferenciadas.
Seguro Orgãos Públicos
LEGISLAÇÃO
Informações específicas necessárias: